Trabalhador receberá indenizações por danos materiais e morais, por desenvolver hérnia umbilical carregando excesso de peso no trabalho.
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01/07/2022
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, entendeu que as atividades desenvolvidas diariamente pelo auxiliar de produção, contribuíram para o agravamento da doença, uma vez que trabalhava na área da construção civil carregando sacos de cimento de até 40 kg e levantava escoras de ferro de cerca de 60 kg.
Em perícia médica realizada, o perito especialista concluiu que as atividades no trabalho atuaram como concausa para a patologia, o trabalhador foi diagnosticado com hérnia umbilical e realizou tratamento cirúrgico, ficando com incapacidade laboral temporária por 30 dias.
Fonte: texto de Bárbara Frank, notícia do TRF4, (imagem Pexels)
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/507870