O que é a Pensão por Morte? Quem tem Direito e Quais os Requisitos?

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12/06/2023

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes de um segurado falecido, previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91.

Com a reforma da previdência em 2019, Emenda Constitucional nº 103/2019, os requisitos para recebimento da pensão por morte sofreram algumas mudanças, conforme veremos a diante.

Para ter direito à Pensão Por Morte, a pessoa vai precisar comprovar: o óbito ou morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do falecido na época do falecimento; e a qualidade de dependente.

A Lei 8.213/1991 divide os dependentes em 3 classes:

- Classe 1: Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; - Classe 2: Pais; - Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

Após a reforma da previdência em 2019, a duração do pagamento por pensão por morte para o cônjuge/companheiro modificou bastante, podendo variar de 4 meses a vitalícia, conforme o caso. Assim, para a pensão durar mais de 4 meses, é necessário que o óbito tenha ocorrido após o falecido ter realizado 18 contribuições mensais para a Previdência Social, e o casal tenha pelo menos 2 anos de convivência no casamento ou na união estável.

Se o segurado estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração do pagamento da pensão por morte depende da idade do viúvo na data do óbito.

 

Se você se encaixa nessa situação, ficou com alguma dúvida ou conhece alguém que precise de ajuda, busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

 

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