APOSENTADORIA por pontos, REGRAS de TRANSIÇÃO, e a APOSENTADORIA por IDADE.

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29/05/2023

É importante lembrarmos, que com a reforma da previdência em 2019, Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício de aposentadoria passou por mudanças profundas, agora para se aposentar é necessário idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.

Existe uma possibilidade de se aposentar antes da idade exigida, basta se encaixar nas regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu Art.15, I, §1º, onde a partir de 01/01/2020, passou a existir as regras por pontos, exigindo do trabalhador tenha como requisitos para o homem 35 anos de contribuição, somado a idade, que seria de 96 pontos, para a mulher seria de 30 anos de contribuição somando a idade, teríamos 86 pontos.

 Cabe ressaltar, que a cada ano que passa a pontuação aumenta em 1 ponto percentual, atualmente em 2023, estamos com 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.

Uma forma muito utilizada e permitida pela legislação até 12/11/2019, ou seja até a entrada em vigor a EC nº 103/2019, é a transformação do período trabalhado em condições especiais, ou seja, em contatos com agentes insalubres, para a transformação em período comum, utilizado o fator multiplicador 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, aumentando muitas vezes consideravelmente o tempo de contribuição, dependendo é claro dos anos de efetivo exercício as atividades nocivas.

Podemos citar alguns exemplos de atividades que se enquadra em atividade especial como: Eletricista, Mecânico de Manutenção, Soldador, Vigilante Armado, Enfermagem, Pedreiro Construtora e muitas outras, basta ter a documentação necessária a sua comprovação, que obrigatoriamente deve ser fornecida pelo empregador.

E ainda temos a possibilidade da aposentadoria por idade, onde é necessário o tempo de contribuição de 15 anos mais 65 anos para homens, sendo 15 anos e 62 anos para as mulheres, lembrando que além dos 15 anos de contribuição é necessário 180 meses de carência.

Se você se encaixa nessa situação, ficou com alguma dúvida ou conhece alguém que precise de ajuda, busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Imagem ilustrativa (pexels).