Funcionário de Empresa Pública deverá receber Indenização após perder parte do dedo em Acidente de Trabalho.
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17/05/2023
O funcionário de uma empresa pública de coleta de lixo sofreu acidente de trabalho, quando exercia sua função de coletor de resíduos domiciliares em maio de 2021.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condenou a empresa a indenizar o funcionário que perdeu parte do dedo em um acidente de trabalho, quando tentou segurar um contêiner que se desprendeu do caminhão de coleta de lixo.
O empregado deverá receber indenização por danos morais e estéticos, e pensionamento vitalício, em razão da perda parcial e irreversível da capacidade para o trabalho.
Imagem ilustrativa (pixabay).
Fonte: Secom/TRT-4
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/556582