Funcionário de Empresa Pública deverá receber Indenização após perder parte do dedo em Acidente de Trabalho.

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17/05/2023

O funcionário de uma empresa pública de coleta de lixo sofreu acidente de trabalho, quando exercia sua função de coletor de resíduos domiciliares em maio de 2021.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condenou a empresa a indenizar o funcionário que perdeu parte do dedo em um acidente de trabalho, quando tentou segurar um contêiner que se desprendeu do caminhão de coleta de lixo.

O empregado deverá receber indenização por danos morais e estéticos, e pensionamento vitalício, em razão da perda parcial e irreversível da capacidade para o trabalho.

Imagem ilustrativa (pixabay).

Fonte: Secom/TRT-4

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/556582