SJT Decide que se os Herdeiros são Capazes e Estão de Acordo, a Existência de Testamento, não Impede Inventário Extrajudicial

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19/01/2023

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, deliberou sobre a possibilidade de realização de inventário e partilha por escritura pública (extrajudicial), mesmo com a existência de testamento, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo.

Conforme notícia do site do Superior Tribunal de Justiça “O juízo de primeira instância negou o pedido de homologação sob o argumento de que, havendo testamento, deve ser feito o inventário judicial, conforme previsto expressamente no artigo 610, caput, do Código de Processo Civil (CPC), não podendo ser substituído pela simples homologação de partilha extrajudicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

No recurso dirigido ao STJ, sustentou-se que as herdeiras são capazes e concordes, por isso o inventário e a partilha poderiam ser feitos por escritura pública, nos moldes do artigo 610, parágrafo 1º, do CPC. Também foi assinalado que existem precedentes do próprio STJ e de outros tribunais que autorizam o inventário extrajudicial.”

Fonte: STJ

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/22112022-Existencia-de-testamento-nao-impede-inventario-extrajudicial-se-os-herdeiros-sao-capazes-e-concordes.aspx