Profissionais da Área de Enfermagem têm Direito a Contagem de Tempo Especial para fins de Aposentadoria

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14/03/2023

Segundo entendimento da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, os profissionais da área de enfermagem, inclusive os auxiliares, se enquadram como categoria profissional com contagem de tempo especial para fins de benefício previdenciário.

A Decisão foi firmada em julgamento de apelação de uma enfermeira que teve o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição julgado improcedente pelo Juiz de primeira instância na Comarca de Campestre/MG.

O Relator apontou que após a vigência da Lei nº 9.032/95 mostra-se necessária a comprovação de que a atividade laboral tenha se dado sob exposição habitual e permanente a agentes nocivos, e a profissional de saúde autora da ação, comprovou ter trabalhado em atividade insalubre em contato com agentes nocivos.

 

Fonte: TRF1

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-profissionais-da-area-de-enfermagem-tem-direito-a-contagem-de-tempo-especial-para-fins-de-aposentadoria.htm