Idosa que Dependia Economicamente de Filha Falecida Receberá Pensão por Morte do INSS.

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19/01/2023

Decisão do Juízo da 6ª Vara Federal de Campinas/SP, determinou o pagamento de pensão por morte à idosa com 70 anos de idade, que dependia economicamente da filha antes do óbito, e não possuía renda própria.

Através de prova testemunhal e documental de que a idosa residia com a filha e era sustentada por ela, ficou comprovada a dependência econômica da autora.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/376030/inss-pagara-pensao-por-morte-a-idosa-dependente-de-filha-falecida