Eletricista deverá receber indenização por danos morais, por trabalhar em locais sem banheiro disponível e, sem local para refeições.

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25/10/2022

Após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o empregado trabalhou sem instalações sanitárias e local apropriado para as refeições, deverá receber indenização por danos morais.

O eletricista desenvolvida suas atividades em locais desertos, sem estabelecimentos próximos para se alimentar ou utilizar o banheiro. De acordo com relatos do empregado, no processo 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, ele fazia suas necessidades fisiológicas em algum matagal próximo ao caminhão. Enquanto que as refeições, eram feitas dentro do próprio caminhão, sendo que eram levadas pelo empregado e armazenadas em temperatura ambiente.

A 3ª Turma do TRT-4, condenou a empregadora a indenização no valor de 5 mil reais, por entender que “a empregadora não se preocupou em garantir um ambiente de trabalho sadio para os seus empregados.”

Fonte: Bárbara Frank (Secom-TRT4).

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/527709