Técnico de Enfermagem Proibido de Sair de Hospital no Intervalo Deverá ser Indenizado

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23/03/2023

A empregadora, deverá pagar indenização ao técnico de enfermagem que era impedido de deixar o hospital em que trabalhava, no horário de intervalo para descanso e alimentação.

Segundo informações da Notícia divulgada no site do TST: “O técnico trabalhava das 19h às 7h, em jornadas de 12h x 36h. Na reclamação trabalhista, ele disse que o hospital não oferecia local adequado para os empregados dormirem e nem os autorizava a deixarem o local de trabalho nos intervalos, que duravam uma hora. Eles tinham de descansar no almoxarifado sobre papelões colocados diretamente no chão.”

O trabalhador ingressou com a ação na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis-RJ, e com base na prova testemunhal, o Juiz decidiu que ficou comprovado que a coordenadora do hospital proibia o pessoal de enfermagem de sair do local nos intervalos, e assim, condenou o hospital ao pagamento de indenização. A Sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). 

 A empresa recorreu as instâncias superiores, contudo a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o recurso de revista da empresa, ao concluir que a sua conduta fere o direito à liberdade de locomoção e extrapola o poder diretivo da empregadora. (Imagem meramente ilustrativa, fonte Pexels).

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/t%C3%A9cnico-de-enfermagem-proibido-de-sair-de-hospital-no-intervalo-dever%C3%A1-ser-indenizado