Segurado que recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho de boa-fé, após retornar as atividades laborais não precisará restituir o Inss (Instituto Nacional Do Seguro Social).

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01/07/2022

O INSS promoveu ação para devolução dos valores pagos a segurado que continuou a receber benefício de auxílio-doença após voltar a exercer atividade remunerada, contudo, segundo decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu por maioria dos votos, o erro no caso foi administrativo e os valores foram recebidos de boa-fé pelo trabalhador, que não deverá restituir o INSS.

Fonte: TRF4, (imagem PEXESL)

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16477