Idosa de 86 anos que sobrevivia apenas com o valor da aposentadoria rural do esposo, teve concedido benefício assistencial após recurso ao TRF4.

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07/07/2022

Uma idosa de 86 anos, teve concedido o direito ao recebimento de benefício assistencial ao idoso através de decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após recorrer de decisão da 1ª Vara Federal de Uruguaiana-RS.

A decisão de primeiro grau negou o benefício por entender que não houve comprovação da condição de miserabilidade, considerando que o recebimento de aposentadoria rural pelo esposo fazia com que a renda mensal per capta da família fosse superior a ¼ do salário mínimo

O Relator da Decisão, Desembargador João Batista Pinto Silveira, entendeu que restaram comprovados dos requisitos para recebimento do benefício, apontando que “o direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”

Fonte:TRF4 (imagem meramente ilustrativa, fonte: Pexels0 https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16608