Insalubridade e periculosidade: qual a diferença?

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22/10/2025

Você sabe a diferença entre a insalubridade e a periculosidade no ambiente de trabalho?

As atividades insalubres são aquelas que afetam a saúde do trabalhador, como a exposição a:

Condições extremas de calor ou frio;

Ruídos contínuos ou intermitentes;

Agentes químicos e biológicos;

Radiações, entre outros fatores prejudiciais.

O adicional de insalubridade pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco da função. Quanto maior o risco, maior o adicional.

Já as atividades perigosas apresentam risco direto à vida do trabalhador, devido a exposição permanente a:

Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

Nesse tipo de atividade, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário. A insalubridade costuma ter efeitos a médio e longo prazo, enquanto a periculosidade oferece risco imediato à vida. Fique atento!

Não é possível acumular os dois adicionais. Se o trabalhador tiver direito a ambos, precisará optar por um. Além disso, para que uma função seja considerada insalubre ou perigosa, é necessário que um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho realize uma perícia especializada.